Reforma Tributária – Perguntas e Respostas Essenciais (Versão Simplificada)

  1. Quais os objetivos da Reforma Tributária?
  • Crescimento Econômico: Simplificar o sistema para reduzir custos, eliminar ineficiências e atrair investimentos, gerando mais empregos e renda.
  • Justiça Social e Regional: Acabar com a “guerra fiscal” e direcionar a arrecadação para onde o produto é consumido (e não onde é produzido), beneficiando municípios menos desenvolvidos. Também busca tornar o sistema mais justo para os mais pobres através do cashback.
  • Transparência e Simplicidade: Reduzir a burocracia e os litígios, deixando claro para o cidadão o quanto ele paga de imposto.
  1. Quais os problemas do sistema atual?
  • Complexidade: Cinco impostos sobre consumo (PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS) com milhares de regras diferentes.
  • Cumulatividade (“Imposto sobre Imposto”): O imposto pago em uma etapa vira custo e é tributado novamente na etapa seguinte, onerando a produção.
  • Guerra Fiscal: Estados competem entre si oferecendo benefícios de ICMS, o que gera perdas para todos e insegurança jurídica.
  • Falta de Transparência: É quase impossível saber a carga tributária real embutida no preço dos produtos.
  1. Quais as principais alterações da Reforma?

A criação de um IVA Dual, que substitui 5 tributos por 2:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): Federal, unifica PIS, COFINS e IPI.
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): Estadual e Municipal, unifica ICMS e ISS. Além disso, cria o Imposto Seletivo, para desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
  1. Como funciona o modelo IVA?

É um sistema de “débito e crédito”. A empresa paga o imposto embutido em suas compras e se credita desse valor. Ao vender seu produto, ela cobra o imposto do cliente e repassa ao governo apenas a diferença. Isso garante que o imposto não se acumule em cascata e incida apenas sobre o valor agregado em cada etapa, sendo o custo final suportado apenas pelo consumidor.

  1. Quais as características da CBS e do IBS?
  • Base Ampla: Incidem sobre quase todas as operações com bens e serviços.
  • Tributação no Destino: O imposto pertence ao local de consumo.
  • Não Cumulatividade Plena: Todo imposto pago na etapa anterior vira crédito.
  • Legislação Única: Regras iguais em todo o Brasil.
  • Cobrança “por Fora”: A alíquota é transparente e não compõe sua própria base de cálculo.
  1. Quais os impactos esperados da Reforma?
  • Econômico: Crescimento adicional do PIB entre 12% e 20% em 15 anos.
  • Social: Geração de 7 a 12 milhões de empregos e aumento do poder de compra, principalmente para os mais pobres.
  • Federativo: Redução da desigualdade de arrecadação entre municípios ricos e pobres.
  1. A carga tributária vai aumentar?

Não. A premissa da reforma é manter a carga tributária total sobre o consumo no mesmo nível atual. A alíquota será calibrada para que a arrecadação dos novos impostos seja equivalente à dos impostos extintos.

  1. Os preços vão aumentar?

Alguns podem subir e outros podem cair, pois a reforma busca uma alíquota padrão. No entanto, a eliminação de custos ocultos (como a cumulatividade e a burocracia) e a desoneração de investimentos podem levar a uma redução geral de preçosa longo prazo.

  1. Qual será a alíquota?

Ainda não foi definida. Estimativas do Ministério da Fazenda apontam para uma alíquota padrão (soma de IBS e CBS) entre 25,45% e 27%, já considerando os regimes com benefícios.

  1. Os regimes favorecidos aumentam a alíquota padrão?

Sim. Como a carga total precisa ser mantida, toda vez que se concede um benefício (alíquota reduzida ou zero) para um setor, a alíquota padrão que incide sobre todos os outros produtos e serviços precisa ser elevada para compensar.

  1. O que é o Conselho Federativo?

Será um órgão técnico, composto por representantes de todos os Estados e Municípios, responsável por gerenciar o IBS. Ele irá editar normas, uniformizar a interpretação da lei, arrecadar e distribuir os recursos do imposto.

  1. Quais setores terão regimes favorecidos?
  • Alíquota reduzida em 60%: Saúde, educação, transporte público, produções culturais, e parte do agronegócio e alimentos.
  • Alíquota Zero: Produtos da Cesta Básica Nacional, medicamentos específicos e Prouni.
  • Regimes Específicos (com regras próprias): Combustíveis, serviços financeiros, hotelaria, bares, restaurantes, entre outros.
  1. O que é o cashback?

É a devolução de parte do imposto pago pelas famílias de baixa renda, tornando o sistema mais justo. O mecanismo exato ainda será detalhado em lei.

  1. Como fica o Simples Nacional?

O regime será mantido. As empresas do Simples poderão optar por continuar no sistema atual ou aderir ao novo sistema de créditos do IBS/CBS, caso seja vantajoso para seus negócios.

  1. E a Zona Franca de Manaus (ZFM)?

O tratamento favorecido da ZFM será mantido por meio de mecanismos que garantam sua vantagem competitiva, como a manutenção do IPI sobre produtos concorrentes fabricados fora da zona.

  1. Como será a transição?
  • 2026: Início com uma alíquota-teste de 1%.
  • 2027: CBS entra em vigor e PIS/COFINS são extintos.
  • 2029 a 2032: Transição gradual do ICMS e ISS para o IBS.
  • 2033: Vigência plena do novo sistema.
  • Transição Federativa (50 anos): A distribuição da arrecadação entre estados e municípios mudará lentamente para não causar perdas bruscas de receita.
  1. O que acontece com os créditos acumulados dos impostos antigos?

A reforma garante o ressarcimento. Saldos de PIS/COFINS poderão ser compensados com a CBS. Saldos de ICMS serão compensados com o IBS em 240 parcelas mensais a partir de 2033.

  1. A reforma mexe em outros impostos?

Sim. Ela prevê:

  • IPVA: Passará a incidir sobre veículos aquáticos e aéreos (lanchas, jatinhos).
  • IPTU: Prefeituras poderão atualizar a base de cálculo do imposto por decreto.
  • ITCMD (Imposto sobre Herança): Torna-se obrigatoriamente progressivo (alíquotas maiores para valores maiores) e a cobrança de bens no exterior será regulamentada.
  1. Como será a transição para os entes federados (Estados e Municípios)?

Resposta: Haverá uma transição federativa de 50 anos (2029 a 2078) para a distribuição da receita do IBS. Isso é necessário para que nenhum estado ou município sofra uma perda brusca de arrecadação com a mudança da cobrança da “origem” para o “destino”. A mudança na receita de cada um será muito lenta e gradual.

  1. A reforma cria algum fundo para os estados?

Resposta: Sim. Será criado o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), com aportes da União que chegarão a R$ 40 bilhões por ano a partir de 2043. O objetivo é financiar projetos para reduzir as desigualdades regionais e sociais. Além disso, haverá um fundo específico para compensar os estados que perdem benefícios fiscais do ICMS.

  1. O que acontecerá com os créditos acumulados dos impostos atuais (PIS/Cofins e ICMS)?

Resposta: A reforma garante o uso desses créditos.

  • Créditos de PIS/Cofins: Poderão ser usados para abater o valor devido da nova CBS ou compensados com outros tributos federais.
  • Créditos de ICMS: Os saldos credores acumulados serão ressarcidos pelos estados em 240 parcelas mensais (20 anos), com correção monetária, a partir de 2033.
  1. A reforma acaba com a cota-parte do ICMS que os municípios recebem?

Resposta: Não.A regra de que os estados devem repassar 25% da arrecadação aos seus municípios foi mantida para o novo IBS. O que muda são os critérios de distribuição desse valor, que passarão a ser baseados principalmente na população.

  1. A reforma vai reduzir os repasses para Saúde, Educação ou fundos como FPM e FPE?

Resposta: Não. Todas as vinculações e partilhas de receita que existem hoje estão mantidas. A arrecadação do novo sistema continuará financiando o FUNDEB, o piso da Saúde e da Educação, e os fundos de participação de estados (FPE) e municípios (FPM).

  1. Sobre quais produtos o Imposto Seletivo (“Imposto do Pecado”) vai incidir?

Resposta: Ele incidirá sobre a produção e comercialização de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. A lista exata de produtos (que deve incluir cigarros e bebidas alcoólicas) ainda será definida em lei complementar.

Fonte: (br/fazenda) | Nov/2025


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