Principais pontos da contabilidade para advogados e escritórios de advocacia é a segregação de receitas de honorários e valores creditados a clientes. Afinal, qualquer erro pode gerar transtorno aos profissionais, custos elevados e até multas.
Profissional autônomo (pessoa física), exige o pagamento de tributos maiores que o de pessoas jurídicas, o Imposto de renda com tabela progressiva chega a 27,5% e a Previdência Social (INSS) 20% sobre o rendimento limitada a tabela de INSS.
Estes impostos e tributos são maiores que para os de empresa, por exemplo:
Para empregados a Contribuição (tributo) do INSS fica entre 7,5% a 14%, para os Sócios administradores é sempre de 11% sobre o valor do pró-labore. Diferença razoável.
Contabilidade para advogados e separação das receitas.
Advogados e escritórios de advocacia é necessário a se separação do que é Receito destes profissionais do que é valores creditados aos clientes. A falta de uma contabilidade que demonstre com exatidão suas receitas, pode leva-lo a pagamentos de tributos e multas por parte do fisco, caso entender ser sonegação.
Sim, analisamos as informações do seu escritório e assim, o advogado planejará as ações para o andamento, utilizar o Regime Tributário adequado ao seu escritório com as alíquotas corretas evitando autuações por parte do fisco.
Trabalhamos para que as ferramentas permitidas em lei, sejam estratégia que auxilia no aproveitamento de redução de impostos e o cumprimento das obrigações fiscais tributárias legais.
Profissionais com a mesmo formão profissional constituem uma sociedade (empresa) para prestar serviços técnicos ou intelectuais. Art. 997 ss, do Código Civil.
A LC 123/2006, permite que o escritório de advocacia seja do Simples Nacional, entretanto, o planejamento tributário por um profissional contábil comprometido com seu cliente é o melhor caminho e assim, entender se no seu caso é o melhor.
Sociedade Unipessoal, é um tipo de empresa sem concorrência com sócio. No entanto, apesar da palavra “sociedade”, a empresa é formada por apenas uma pessoa, o próprio advogado. Importante é que o patrimônio pessoal é separado do patrimônio da empresa, ademais, os tributos são menores em relação ao da pessoa física (autônomo).
Advogado associado, o que não se confunde com sócio do CNPJ (empresa) é modalidade regulado nos Art. 15ss, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, Lei 8.906/94, c/c os Provimentos, é contrato registrado na Ordem dos Advogados da Seccional,
Esta espécie de associação é pessoa física (autônomo) que presta serviços ao escritório de advocacia, e por ser prestador de serviços autônomo, não previsto os requisitos de empregado tais como: continuidade, habitualidade, onerosidade, pessoalidade e subordinação e/ou controle de jornada de trabalho.
Nessa modalidade pode ser associado em outros escritórios de advocacia, portanto, seus rendimentos não são de sócio, e assim, estará sujeito a Tributação de pessoas físicas conforme já exposto acima
A Pontho Certho Contabilidade, conta com profissional habilitado para cumprir as obrigações e burocracias advindas da formalização do seu escritório de advocacia.
Temos por missão contribuir com nosso cliente na construção da sua história, e facilitar a vida empresarial, você cuida da sua atividade e, nós da burocracia, nossa formação multidisciplinar, que reúne experiência nas áreas contábil, fiscal, trabalhista e societária, nos preocupamos com princípios éticos no atendimento ao nosso cliente, para que esta relação de confiança seja construída sempre da melhor forma. Nossa consultoria está pautada em estudos da realidade técnica contábil, aplicável para que você cliente, possa tomar sempre as melhores decisões.
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