Observação:
Nestes exemplos, não foram considerados o IRPJ e a CSLL, pois esses
tributos não sofreram alterações com a Reforma Tributária.
O objetivo é demonstrar apenas os efeitos da substituição do PIS, da
COFINS e do ISS pela CBS e pelo IBS. Até 31/12/2026, esses tributos
estão embutidos no preço do serviço (tributação “por dentro”).
Assim, quando o cliente pagar, por exemplo, R$ 1.000,00, ele já está
pagando os tributos, embora normalmente não saiba qual é o valor correspondente
a eles.
A partir de 2027, a CBS e o IBS passam a ser calculados “por fora”,
ou seja, serão destacados na nota fiscal e acrescidos ao valor do serviço.
Exemplo:
• Valor do serviço: R$ 1.000,00
• CBS + IBS: R$ 112,00
• Valor total da nota fiscal: R$ 1.112,00
Na prática, se a clínica mantiver o preço do serviço em R$ 1.000,00,
o cliente passará a pagar R$ 1.112,00, pois os tributos serão cobrados
separadamente e destacados na nota fiscal, o que requer a reavaliação
na precificação dos serviços/produtos.
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