Receita Federal lança Plataforma de Administração Tributária Digital para instituir o padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e)

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) lançou a Plataforma de Administração Tributária Digital, durante assinatura de um convênio com o Distrito Federal e os municípios brasileiros para instituir o padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e). O convênio é o instrumento necessário para o funcionamento da Plataforma, que oferece uma cesta de produtos tecnológicos de administração tributária, beneficiando municípios e empresas.

Inclusão e competitividade

A Plataforma vai atender tanto municípios com milhões de habitantes, com infraestrutura tecnológica completa, quanto aqueles com 60 mil habitantes ou menos. Dessa forma, permitirá a inclusão tecnológica da administração tributária dos pequenos municípios, possibilitando a instituição e o recolhimento do ISS mesmo em locais que não têm administração tributária estruturada.

Para o subsecretário-geral da RFB, Jose de Assis Ferraz Neto “esta é uma política de inclusão tecnológica de inúmeros municípios, pois permite um salto de qualidade para esses pequenos municípios”, afirmou.

O coordenador-geral de Fiscalização da RFB, Paulo Eduardo Nunes Verçosa, explicou que o objetivo da nova Plataforma de Administração Tributária Digital é oferecer produtos que harmonizem todas as realidades municipais. “A ferramenta padroniza e melhora a qualidade das informações tributárias, racionalizando os custos governamentais e gerando maior eficiência na atividade fiscal”, comentou.

As funcionalidades se adaptam também aos diferentes portes de empresas – do Microempreendedor Individual (MEI) ao lucro real – de forma inclusiva. “Ela vai melhorar a competividade das empresas brasileiras, com a simplificação das obrigações acessórias e redução do custo-Brasil, fomentando novos investimentos”, disse o coordenador de Fiscalização.

Parcerias

O projeto é coordenado pela Receita Federal do Brasil em parceria com a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a Frente Nacional de Prefeitos (FNP), o Sebrae, o Serpro, mais de 60 entidades representativas dos prestadores de serviço e 114 empresas conveniadas.

Os municípios que que quiserem aderir ao Convênio RFB/Abrasf/CNM/FNP poderão buscar mais informações na Delegacia da RFB mais próxima e assinar o termo de adesão. Cada administração tributária municipal que aderir ao convênio assinado nesta quinta-feira poderá escolher, entre as soluções disponíveis na Plataforma, aqueles que deseja implementar em sua cidade.

O convênio também institui o Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço (CGNFS), instância administrativa que irá deliberar sobre regulamentações da NFS-e, com participação de representantes da União e dos Municípios.

SOLUÇÕES DA PLATAFORMA

Emissor público web – disponibilizado no Portal web da NFS-e gratuitamente.

Emissor Público Mobile – versão simplificada do emissor web, disponível para dispositivos móveis.

Secretaria de Finanças Nacional – ambiente para validar as Declarações Prestação de Serviços (DPS) enviadas pelos contribuintes, gerando, autorizando e assinando as NFS-e correspondentes.

Ambiente de Dados Nacional – repositório nacional de documentos fiscais eletrônicos relacionados à NFS-e.

Guia Única de Recolhimento – documento de arrecadação dos tributos destacados na NFS-e.

Webservices – estrutura para a comunicação entre o ambiente de dados empresariais e municipais com o Ambiente de Dados Nacional. Portal da NFS-e – ambiente para consulta de documentos gerados, entre outras informações, para empresas, municípios e cidadãos.

A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de padrão nacional (“NFS-e”) é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de prestação de serviços.

A Secretaria de Economia do Distrito Federal implantará, a partir de 01/11/2022, Sistema de Gerenciamento do Imposto Sobre Serviços – ISS, utilizando modelo próprio de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e (Padrão ABRASF) em substituição à Nota Fiscal Eletrônica – NF-e modelos 55 e 65.

A partir da implantação do Sistema de Gerenciamento do Imposto Sobre Serviços – ISS os contribuintes sujeitos exclusivamente ao ISS estarão impedidos de emitir a Nota Fiscal Eletrônica NF-e modelos 55 e 65.

Fonte: RFB, SEFAZ/DF

eSocial

O que é o eSocial?

O eSocial é uma plataforma que foi criada pelo governo federal em novembro de 2018, e serve para facilitar e minimizar a burocracia das empresas ao reportarem informações sobre seus funcionários. Em outras palavras, é o sistema de escrituração digital (das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas).

Todas as empresas que têm um funcionário, ou mais, são obrigadas a aderir ao uso da plataforma eSocial.

Por que ele foi criado?

O eSocial foi criado pelo Decreto n° 8.373/2014. Em 2015, passou a vigorar somente em um de seus módulos, referente àss atividades domésticas.

A burocracia que as empresas do Brasil enfrentam foi o grande motivo para a criação do sistema, que simplifica os processos de negócios.

O Governo criou o eSocial visando a unificação do envio das informações que as empresas prestam sobre os trabalhadores:

  • vínculos;
  • folha de pagamento;
  • contribuições da Previdência Social;
  • aviso prévio;
  • notificações sobre acidentes de trabalho;
  • escriturações fiscais;
  • informações sobre o Fundo de Garantia.

As empresas devem prestar informações a diferentes órgãos públicos, como a Previdência Social, a Receita Federal, a Caixa Econômica Federal, entre outros.

Quais são as obrigações que compõem o eSocial?

São 17 obrigações que formam o eSocial:

  1. GFIP: Guia de Recolhimento do FGTS e das Informações Previdenciárias;
  2. RAIS: Relação Anual de Informações Sociais;
  3. CAGED: Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, com a finalidade de manter controle sobre as admissões e as demissões dos funcionários que trabalham sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
  4. LRE: Livro de Registro de Empregados;
  5. CD: Comunicação de Dispensa;
  6. CAT: Comunicação de Acidente de Trabalho;
  7. CTPS: Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  8. QHT: Quadro de Horário de Trabalho;
  9. DIRF: Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
  10. PPP: Perfil Profissiográfico Previdenciário;
  11. DCTF: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
  12. MANAD ‘ Manual Normativo de Arquivos Digitais;
  13. GRF ‘ Guia de Recolhimento do FGTS;
  14. GPS ‘ Guia da Previdência Social;
  15. PPRA ‘ Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
  16. PCMSO ‘ Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
  17. Folha de pagamento.

Quais são os eventos do sistema?

A estrutura do eSocial é formada por:

  • eventos iniciais;
  • eventos de tabelas;
  • eventos periódicos;
  • eventos não periódicos.

Cada um desses grupos se compõe de eventos diversos, conhecidos como “Ss”, cujos prazos de entrega variam. Ao todo, são 48 eventos.

Depois da entrega de cada evento, no prazo estabelecido, a obrigação continua. Isso acontece porque novas obrigações sempre deverão ser repassadas para o governo.

Dessa forma, os eventos obrigatórios de uma primeira etapa serão transmitidos posteriormente, junto a outras etapas, sempre que ocorrerem mudanças. E assim se dá com todas as fases.

Certos eventos estão condicionados à declaração de outros para que sejam compartilhados. Logo, é necessário ficar atento à ordem em que as tabelas devem ser enviadas.

Vejamos mais detalhadamente cada um deles.

  • Eventos iniciais

Os eventos iniciais envolvem o cadastro inicial do trabalhador. Os dados compartilhados nessa etapa formam a base cadastral da organização, podendo ser usados em eventos periódicos e não periódicos. Os eventos enviados nessa primeira etapa são:

  • S-1000: informações do contribuinte/empregador.
  • Eventos de tabela

Complementa a etapa anterior e deve ser preenchida logo depois da primeira. Nessa fase, estão presentes as informações que fazem o contexto do relacionamento entre a organização e o funcionário.

As informações de eventos de tabela devem ser atualizadas detalhadamente e, se houver algum ajuste ou mudança, é preciso enviar certos retificados:

    • S-1005: tabela de estabelecimentos, unidades de órgãos públicos, obras;
    • S-1010: tabela de rubricas;
    • S-1020: tabela de lotações tributárias;
    • S-1035: tabela de carreiras públicas;
    • S-1040: tabela de funções/cargos em comissão;
    • S-1070: tabela de processos judiciais e administrativos;
  • Eventos periódicos

Esses eventos envolvem as informações que têm datas de envio recorrentes e fixas. É o caso da folha de pagamento.

O prazo para preenchimento deve ser até o sétimo dia do próximo mês ou até o último dia útil do mesmo mês.

Os eventos que compõem essa etapa são:

  • S-1200: remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social;
  • S-1210: pagamentos referentes aos rendimentos do trabalho;
  • S-1250: aquisição de produção rural;
  • S-1260: comercialização da produção rural de pessoa física;
  • S-1270: contratação de trabalhadores avulsos não portuários;
  • S-1280: informações complementares aos eventos periódicos;
  • S-1295: solicitação de totalização para pagamento em contingência;
  • S-1298: reabertura dos eventos periódicos;
  • S-1299: fechamento dos eventos periódicos;
  • S-1300: contribuição sindical patronal (INSS).
  • Eventos não periódicos

Diferentes dos eventos anteriores, os eventos não periódicos não têm datas predefinidas, variando de acordo com a natureza da informação.

Os eventos que formam essa etapa são em maior número;

    • S-2190: admissão de trabalhador (registro preliminar);
    • S-2200: cadastramento inicial do vínculo e admissão/ingresso do profissional;
    • S-2205: mudança de dados no cadastro do trabalhador;
    • S-2206: mudança de contrato de trabalho;
    • S-2210: notificação de acidente de trabalho;
    • S-2220: acompanhamento da saúde do trabalhador;
    • S-2230: afastamento temporário;
  • S-2231 ‘ Cessão/Exercício em Outro Órgão;
  • S-2405 ‘ Cadastro de Beneficiário ‘ Entes Públicos ‘ Alteração;
  • S-2410 ‘ Cadastro de Benefício ‘ Entes Públicos ‘ Início;
  • S-2416 ‘ Cadastro de Benefício ‘ Entes Públicos ‘ Alteração;
  • S-2418 ‘ Reativação de Benefício ‘ Entes Públicos;
  • S-2420 ‘ Cadastro de Benefício ‘ Entes Públicos ‘ Término;
  • S-8299 ‘ Baixa Judicial do Vínculo.
    • S-2240: condições ambientais do trabalho (fatores de risco);
    • S-2241: insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial;
    • S-2250: aviso prévio;
    • S-2260: convocação para trabalho intermitente;
    • S-2298: reintegração;
    • S-2299: desligamento;
    • S-2300: trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (início);
    • S-2306: trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (alteração contratual);
    • S-2399: trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (término);
    • S-2400: cadastro de benefícios previdenciários (RPPS);
    • S-3000: exclusão de eventos;
    • S-5001: informações das contribuições sociais por trabalhador;
    • S-5002: Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);
    • S-5003: informações do Fundo de Garantia (FGTS) por trabalhador;
    • S-5011: informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte;
    • S-5012: informações do IRRF consolidadas por contribuinte;
    • S-5013: informações do FGTS consolidadas por contribuinte.

Qual é a sua finalidade?

A transmissão exclusiva por meio eletrônico permite maior agilidade e segurança, além de facilitar o trabalho de fiscalização do Governo Federal.

Essa solução também promove uma interação mais moderna entre a empresa e o Governo Federal, já que torna tudo mais prático.

O EFD-REINF (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e outras Informações) complementará o eSocial. É uma obrigação que envolve eventos que faziam parte do projeto inicial, mas que são tratados de maneira independente, isto é, é mais uma obrigação que integra o SPED e segue o cronograma do eSocial.

O EFD-REINF substitui as informações que estão em outras obrigações acessórias, como o módulo da EFD-Contribuições que recebe a CPRB (Contribuição Previdenciária da Receita Bruta).

Quais são os benefícios de utilizá-lo?

O eSocial é um facilitador para todos os lados! O governo ganha maior organização das informações, elimina erros e melhora a qualidade dessas informações.

As empresas ganham tempo e produtividade, pois as 17 obrigatoriedades ficarão em um único sistema, facilitando o envio de informações como: folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, informações sobre o FGTS, entre outros serviços.

É, também, uma ótima solução para o empregado, que passa a ter uma maior segurança em relação à preservação de seus direitos.

Podemos elencar as seguintes vantagens:

  • fornecimento de dados em uma única plataforma: o eSocial torna mais fácil o envio de informações para um lugar único, o webservice;
  • abrangência do conhecimento: o sistema requer mais conhecimento da parte das pessoas que atuam no RH, Departamento Pessoal, saúde e segurança do trabalho e outras coisas;
  • direitos trabalhistas: o histórico trabalhista fica ligado ao CPF do trabalhador, o que facilita o acesso a benefícios previdenciários (aposentadoria, auxílio-doença) ‘ o histórico também facilita o processo de fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas, tanto pelo governo quanto pelos colaboradores;
  • menos burocracia: o sistema implantado dispensa a necessidade de preencher declarações e formulários (DIRF, RAIS, GFIP), já que todas as informações serão registradas em apenas um arquivo.

Também podemos dividir as vantagens em benefícios para as empresas e para os funcionários. Veja!

  • Vantagens para as empresas

O empregador acessa operações mais parametrizadas, com menos erros de informações. As empresas tornam o processo mais simples, centralizam as informações dos colaboradores, reduzem riscos de falhas nos cálculos.

A partir das vantagens oferecidas pelo eSocial, as organizações adquirem mais segurança jurídica e permitem o compartilhamento das informações necessárias com os órgãos públicos.

  • Vantagens para os trabalhadores

O sistema digital registra, sem falhas, todas as informações do contrato de trabalho do funcionário: folha de pagamento, tipos de riscos da função, atribuições de acordo com a consulta CBO e outras coisas.

CBO é a Classificação Brasileira de Ocupações, criada pelo MTE (Ministério do Trabalho) em 2002. A finalidade é a reunião oficial, em somente uma lista, todas as profissões existentes no mercado de trabalho. Os números de registro da CBO permitem que empregador e funcionário a identificar uma função. Também é um referencial para registros administrativos de tarefas.

O eSocial confere mais segurança aos direitos previdenciários e trabalhistas, confere também mais transparência nos processos.

Além disso, não importa o período decorrido, não há perigo de o trabalhador perder alguma informação da trajetória profissional.

Quais são as desvantagens do eSocial?

Nem tudo são flores no sistema digital do Governo. Isso porque há desafios a vencer!

  • Transição do analógico para o digital

No Brasil, há diferentes empresas que usam processos antigos e gestão analógica. Já habituados à burocracia, os gestores podem sentir dificuldades em migrar para um sistema completamente digitalizado.

  • Adaptação ao sistema

Outra dificuldade é ajustar os processos internos ao sistema digital. Empresas maiores costumam contar com sistemas que se integram nativamente à plataforma do governo enquanto empresas menores costumam compartilhar, de forma manual, as informações.

Para minimizar as dificuldades, é necessário desenvolver um cronograma interno, que atenda aos prazos de envio para evitar penalidades e multas.

Quando utilizá-lo?

O eSocial já está implementado. O cronograma de implementação se dividiu em cinco etapas:

O grupo 1, de empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões já esteve obrigado a utilizar o modo simplificado desde a implantação do novo modelo;

Os grupos 2 e 3 já começaram a fazer o envio ao eSocial simplificado já no dia 10 de janeiro de 2022, de acordo com a lei;

Empresas do grupo 2, com faturamento até R$4.800.00,00, já eram obrigadas ao envio dos eventos de trabalho ao eSocial. Já o grupo 3 ainda não era obrigado ao mesmo;

Com a versão do eSocial Simplificado 1.0, que substitui o eSocial 2.5 (antigo), todas as empresas do grupo 3, empregadores do Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos, também se tornaram obrigadas.

Sempre que existe relação de emprego entre empresa e trabalhador, ou seja, sempre que o profissional tiver carteira assinada, é necessário usar o eSocial. É uma regra válida, inclusive, para as microempresas (MEs), as empresas de pequeno porte (EPP), os microempreendedores individuais (MEIs) e para as pessoas físicas que contratam empregados domésticos.

O primeiro passo deve ser cadastrar o trabalhador. Depois, é necessário enviar os dados corretos para o eSocial: admissão, demissão, férias, afastamentos, folha de pagamento, outras informações trabalhistas. É fundamental respeitar os prazos para o envio das informações (Faseamento).

Conforme o decreto do eSocial (Decreto n° 8.373/2014), quatro são as categorias, mais as microempresas e as empresas de pequeno porte, que devem enviar informações ao eSocial:

  • 1° A prestação das informações ao eSocial substituirá, na forma disciplinada pelos órgãos ou entidades partícipes, a obrigação de entrega das mesmas informações em outros formulários e declarações a que estão sujeitos:

I ‘ o empregador, inclusive o doméstico, a empresa e os que forem a eles equiparados em lei;

II ‘ o segurado especial, inclusive em relação a trabalhadores que lhe prestem serviço;

III ‘ as pessoas jurídicas de direito público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e

IV ‘ as demais pessoas jurídicas e físicas que pagarem ou creditarem por si rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte ‘ IRRF, ainda que em um único mês do ano-calendário.

  • 2° A prestação de informação ao eSocial pelas microempresas e empresas de pequeno porte, conforme a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e pelo Microempreendedor Individual ‘ MEI será efetuada em sistema simplificado, compatível com as especificidades dessas empresas.

Quais são as penalidades para quem não cumprir o eSocial?

Todas as empresas devem prestar contas ao eSocial. As que não cumprirem as regras estarão sujeitas a penalizações na forma de multas, as quais podem passar o valor de R$ 180 mil.

São multas que podem resultar de:

  • não informação sobre a admissão do trabalhador (multa de R$ 3 mil a R$ 6 mil ou de R$ 800,00 por funcionário não registrado em micro e pequenas empresas);
  • não informação do afastamento temporário do funcionário: acidente, doença, férias, licença-maternidade (multa definida pelo Ministério do Trabalho e pelo órgão competente);
  • não realização dos exames médicos (multa que pode variar de R$ 402,00 a R$ 4 mil);
  • não notificação sobre acidentes de trabalho (valor da multa varia conforme o limite máximo e o limite mínimo do salário do empregado);
  • não informação sobre mudanças no contrato ou cadastro (multa pode alcançar os R$ 600 por funcionário irregular);
  • não envio da folha de pagamento (multa a partir de mil reais);
  • não computação da parcela de FGTS (multa que pode alcançar R$ 106,00 por funcionário prejudicado);
  • não envio do PPP, Perfil Profissiográfico Previdenciário (multa definida pelo fiscal do trabalho);
  • não envio do RAIS, Relação Anual de Informações Sociais (multa de R$ 425,00, que pode ser adicionada de R$ 106,00 por cada bimestre atrasado).
  • outros motivos.

Como se preparar para essa plataforma?

Veja algumas dicas que ajudam a preparar a empresa para o eSocial.

  • Prepare os documentos atualizados dos funcionários e da empresa

Separe cada documento e registro dos empregados, principalmente porque é preciso cadastrar o histórico de cada um deles no sistema.

  • Oriente o responsável pela realização das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas

Com o eSocial, certas informações adicionais a respeito do contrato de trabalho são solicitadas:

    • nome social do trabalhador;
    • histórico contratual e cadastral;
    • registro da Contribuição Patronal para o sindicato;
    • informações de trabalhadores de outro país;
    • modalidade de aviso prévio;
    • outros.

Outros registros precisam ser feitos imediatamente. É o caso da contratação de um novo colaborador.

Os que trabalham no setor de Recursos Humanos e na contabilidade precisam se manter bem informados sobre esses pontos para não cometer falhas nem se envolver em complicações.

  • Obtenha certificado digital

O certificado digital é um tipo de assinatura eletrônica que legaliza operações digitais, ou seja, confere a elas validade jurídica.

Esse certificado também é usado em outros sistemas e processos associados ao cumprimento das obrigações legais.

É necessário contar com um modelo A1 ou A3, validados pelo Padrão ICP-Brasil, para o envio das informações para o eSocial.

  • Verifique a compatibilidade de arquivos

É necessário verificar se o sistema usado na empresa nas operações (como a folha de pagamento) cria arquivos que são aceitos no sistema do governo.

As plataformas precisam ser compatíveis e os processos devem se ajustar o quanto antes. Assim, é fundamental evitar problemas na hora de realizar as obrigações.

  • Conheça mais detalhes sobre o eSocial

Visite o site do sistema do Governo Federal para conhecer mais detalhes. Também é possível obter mais informações na Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (FENACON), que criou, junto a outros órgãos, um portal com vídeos que explicam o assunto.

  • Procure ajuda especializada

Outra dica é contratar assessoria contábil para dar suporte adequado na organização e no envio das informações adequadas para o eSocial.

Quais são os pontos de atenção para as empresas?

Existem alguns pontos especiais que a empresa deve considerar. Acompanhe.

  • Não conformidades

Apesar da obrigatoriedade, as empresas não cumprem sempre todas as condições definidas nas leis trabalhista e previdenciária.

Há razões diferentes para isso, como a falta de esclarecimento, a sonegação fiscal e a complexidade da legislação.

O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) serve para regularizar as informações. A empresa só precisa mostrar sua certificação digital e enviar as retificações.

Confira alguns pontos para ficar atento:

    • admissão/rescisão retroativas;
    • cadastros incompletos de funcionários e de seus dependentes;
    • não pagamento das férias em dobro;
    • mudanças retroativas de contrato;
    • envio atrasado do CAT;
    • não pagamento do Descanso Semanal Remunerado (DSR);
    • verbas ou eventos incorretos;
    • horas extras fixas definidas em acordo e com pagamento recorrente (por mês);
    • notificações de ASO (Atestado de Saúde Ocupacional);
    • descontos inadequados e/ou sem a devida autorização na folha de pagamento;
    • CBO com grau de instrução incompatível;
    • férias particionadas com pagamentos em períodos diferentes;
    • controle de estágios;
    • férias apenas no papel;
    • fechamentos retroativos;
    • laudos ambientais não atualizados;
    • alocação de mão de obra fundamentada apenas em notas fiscais;
    • adiantamento/pagamento extrafolha;
    • ajuda de custo de caráter salarial;
    • critérios de privilégios;
    • atestados não lançados (como afastamentos);
    • pagamento de médias;
    • isenções no pagamento de tributos;
    • pagamentos atrasados;
    • atestados retroativos;
    • profissionais terceirizados ou sem vinculação à empresa.
  • Contratos de estágio

Entre os contratos considerados pelo sistema eSocial, estão os direitos dos estagiários. A lei indica que é fundamental um bom profissional para monitorar o trabalho do estagiário.

O estágio deve ocorrer periodicamente e, se o estagiário estiver cumprindo funções delegadas a um trabalhador CLT, o contrato deve passar por ajustes ou ser cancelado. Se isso não acontecer, a empresa pode receber autuação e ser processada judicialmente.

  • RAT, FAP e CNAE preponderante

Três fatores relevantes merecem especial atenção:

    • Riscos Ambientais de Trabalho (RAT);
    • Fator Acidentário de Prevenção (FAP);
    • Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE).

Se alguma das informações acima for passada de forma errada para o governo, a empresa pode ser autuada e penalizada.

Para assegurar o compartilhamento correto dos dados, é importante fazer uma consulta à Instrução Normativa da Receita Federal n° 971/2009, o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), o Decreto n° 3.048/1999 ou pedir mudanças no DBE (Documento Básico de Entrada).

  • Saúde e segurança do trabalho

As informações e os laudos técnicos a respeito de riscos no trabalho precisam cumprir as regras definidas pelo Ministério do Trabalho. A documentação necessária abrange:

    • LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho);
    • PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais);
    • PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional);
    • ASO (Atestado de Saúde Ocupacional);
    • insalubridade;
    • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
    • periculosidade;
    • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).

Pix e o Fisco

O que é PIX?

É um meio de pagamento instantâneo. O dinheiro pode ser transferido de uma conta para outra em até dez segundos, a qualquer horário, todos os dias (inclusive feriados e finais de semana). Além de transferir e receber dinheiro, você pode também fazer compras pagar com Pix , contas (de luz, de celular etc.) e até impostos.

Pode ser usada por pessoas físicas e jurídicas (empresas), inclusive MEI (microempreendedor individual). Não há limite da quantidade de transações via Pix no mês.

Pix e o Fisco: a nova arma do Leão contra a informalidade dos negócios?

Qual é a relação entre o novo meio de pagamento PIX e o Fisco? O que podemos esperar do futuro da tributação e dos negócios no Brasil?

Diante das promessas dessa incrível ferramenta, já conseguimos imaginar o quanto as nossas transações financeiras ficaram fáceis, rápidas e baratas, tanto para pessoas quanto para empresas.
No entanto, os benefícios do PIX não atingem somente a população e a iniciativa privada. O governo ganha um excelente aliado contra os problemas da informalidade dos negócios e a sonegação de impostos no Brasil.

Sou obrigado emitir Nota Fiscal quando o pagamento for com PIX? Como será informado PIX na nota fiscal?

Conforme anunciado na Nota Técnica 2020.006 da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), o campo YA02 (Meio de Pagamento) passará a aceitar novos valores, entre eles, o valor 17 = Pagamento Instantâneo (PIX).

O preenchimento desta tag com o novo código, em caso de pagamento via PIX, poderá ser feito a partir do dia 5 de abril de 2021, assim como as demais novidades constantes na NT 2020.006.
No Distrito Federal o Decreto 43.614 de 01/08/2022, passou a obrigar as instituições e intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB, até o último dia do mês subsequente, todas as informações relativas às operações realizadas pelos beneficiários de pagamentos que utilizem os instrumentos de pagamento PIX, as modificações apresentadas são apenas uma adequação técnica nos esquemas de XML da Nota Fiscal Eletrônica

Portanto o PIX dará mais poder para o Leão?

Observando as divulgações do Banco Central, não é possível apontar um único defeito na proposta magnífica do PIX para pessoas, empresas e para o governo, e para os mal intencionados (do ponto de vista do fisco), o PIX pode ser um oponente formidável e bem difícil de evitar. Sonegar impostos sobre operações com PIX tende a ser praticamente impossível.

É bem fácil perceber o quanto o PIX é vantajoso para as administrações tributárias como a Receita Federal e as Secretarias da Fazenda estaduais e municipais, considerando que todos os dados nas transações com o PIX estarão concentrados no Banco Central, o fisco terá muita facilidade em descobrir o faturamento exato das empresas.
Não formalizar seu negócio é ficar para trás, pois isso não é novo, destarte, desde a popularização das vendas com cartão de crédito e débito, manter um negócio totalmente informal é um enorme desafio.
Com as operações envolvendo máquinas de cartão já são muito difíceis de sonegar, já que as operadoras informam mensalmente ao governo.

Considerando TEF, sigla para Transferência Eletrônica de Fundos, e é um sistema que permite transferências financeiras referentes a compras por cartão de crédito e débito. Dessa forma, as operações de compra são feitas por meio de conexão direta, de forma rápida e segura, o controle do fisco é ainda mais poderoso e direto, já que os dados da transação constam dentro da própria NF-e ou NFC-e. Neste caso, é impossível ocultar a operação do governo.

Com o PIX, a centralização e a facilidade de acesso a estes dados por parte dos órgãos de fiscalização atingirão um nível sem precedentes, neste contexto, assim como ocorreu com as máquinas de cartão, empresários que insistirem em manter-se na informalidade deixarão de oferecer um importante meio de pagamento aos seus clientes, perderá competitividade frente aos concorrentes.

Regimes Tributários

O que é?

São formas que os tributos serão calculados nas empresas e deverão pagar ao Governo.

São os três principais regimes tributários:

1 ‘ Simples Nacional

Normalmente empresários pensam ser o melhor para sua empresa, muitos profissionais contábeis costumam indicar em primeiro lugar esse regime de tributação em virtude de suas alíquotas, o que nem sempre é o melhor:

Para participar deste regime tributário sua empresa precisa de:

Faturamento de até R$ 4,8 milhões no máximo por ano.

Preenchimento de requisitos da Atividade da empresa;

Quadro societário, dentre outras.

2 ‘ Lucro Presumido

Este é o regime tributário muito utilizado por prestadores de serviços:

Médicos;

Dentistas;

Economistas,

Dentre outros.

Para as empresas com lucro superior a 32% do faturamento bruto, podem ter grandes vantagens nessa modalidade.

3 ‘ Lucro Real

Regime que as empresas de maior porte costumam escolher, sendo essa modalidade obrigatória em alguns casos, devido as peculiaridades contabeis nesse regime tributário, é pouco utilizado pelas PMEs.

Porque é interessante para a empresa optar pelo Lucro Real:

Essa modalidade tributária costuma ser interessante para empresas, somente quando existe a combinação de um grande volume de faturamento, com negócios que possuem margens de contribuição apertadas.

A Pontho Certho Contabilidade, lhe proporciona consultoria e assessoria para que seu negócio esteja amparado pela legislação tributária, evitando surpresas junto aos órgãos tributários.

O que é o Terceiro Setor?

Terceiro setor é resultado de uma divisão, em que o primeiro setor é constituído pelo Estado, o segundo setor pelos entes privados que buscam fins lucrativos ‘ ou seja, o mercado ‘ e o terceiro setor é formado pelas organizações privadas sem fins lucrativos prestadoras de serviços públicos (popularmente chamadas de ONG´s), Associações etc… Embora o termo terceiro setor seja o mais utilizado no Brasil, é importante ressaltar que essa divisão pode transmitir uma ideia equivocada, a de que o primeiro setor teria mais importância que o segundo, e o segundo mais do que o terceiro

 

Planejamento Tributário

Uma enorme necessidade de obtenção e gestão de recursos financeiros faz com que as empresas avaliem com regularidade sua gestão tributária, visando economia fiscal.

Minha dica é analisar com muito cuidado os diversos regimes de tributação existentes, bem como as operações lícitas que podem trazer redução do pagamento de tributos.

CONTEXTO

É de notório conhecimento que o nível de tributação sobre as empresas e pessoas físicas no Brasil é absurdo, chegando a inviabilizar certos negócios. Empresas quebram com elevadas dívidas fiscais, e nem as contínuas ‘renegociações’ (REFIS) trazem alívio ao contribuinte.

Se o contribuinte pretende diminuir os seus encargos tributários, poderá fazê-lo legal ou ilegalmente. A maneira legal chama-se elisão fiscal ou economia legal (planejamento tributário) e a forma ilegal denomina-se sonegação fiscal.

O planejamento tributário é um conjunto de sistemas legais que visam diminuir o pagamento de tributos. O contribuinte tem o direito de estruturar o seu negócio da maneira que melhor lhe pareça, procurando a diminuição dos custos de seu empreendimento, inclusive dos impostos. Se a forma celebrada é jurídica e lícita, a fazenda pública deve respeitá-la.

É sabido que os tributos (impostos, taxas e contribuições) representam importante parcela dos custos das empresas, senão a maior. Com a globalização da economia, tornou-se questão de sobrevivência empresarial a correta administração do ônus tributário.

Segundo o IBPT, no Brasil, em média, 33% do faturamento empresarial é dirigido ao pagamento de tributos. Somente o ônus do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro das empresas pode corresponder a 51,51% do lucro líquido apurado. Da somatória dos custos e despesas, mais da metade do valor é representada pelos tributos. Assim, imprescindível a adoção de um sistema de economia legal.

O princípio constitucional não deixa dúvidas que, dentro da lei, o contribuinte pode agir no seu interesse. Planejar tributos é um direito tão essencial quanto planejar o fluxo de caixa, fazer investimentos, etc.

TIPOS DE ELISÃO

Há duas espécies de elisão fiscal:

  1. aquela decorrente da própria lei e
  2. a que resulta de lacunas e brechas existentes na própria lei.

No caso da elisão decorrente da lei, o próprio dispositivo legal permite ou até mesmo induz a economia de tributos. Existe uma vontade clara e consciente do legislador de dar ao contribuinte determinados benefícios fiscais. Os incentivos fiscais são exemplos típicos de elisão induzida por lei, uma vez que o próprio texto legal dá aos seus destinatários determinados benefícios. É o caso, por exemplo, dos Incentivos à Inovação Tecnológica (Lei 11.196/2005).

Já a segunda espécie, contempla hipóteses em que o contribuinte opta por configurar seus negócios de tal forma que se harmonizem com um menor ônus tributário, utilizando-se de elementos que a lei não proíbe ou que possibilitem evitar o fato gerador de determinado tributo com elementos da própria lei.

É o caso, por exemplo, de uma empresa de serviços que decide mudar sua sede para determinado município, visando pagar o ISS com uma alíquota mais baixa. A lei não proíbe que os estabelecimentos escolham o lugar onde exercerão atividades, pois os contribuintes possuem liberdade de optar por aqueles mais convenientes a si, mesmo se a definição do local for exclusivamente com objetivos de planejamento fiscal.

ATENÇÃO! ANO INICIA COM UMA TOMADA DE DECISÃO

Importante decisão tributária deve ser efetivada, anualmente, pelos administradores empresariais, relativamente às opções: Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional.

Como a legislação não permite mudança de sistemática no mesmo exercício, a opção por uma das modalidades será definitiva. Se a decisão for equivocada, ela terá efeito no ano todo.

A opção é definida no primeiro pagamento do imposto (que normalmente é recolhido em fevereiro de cada ano), ou, no caso das optantes pelo Simples Nacional, por opção até o último dia útil de janeiro.

Fonte: Júlio César Zanluca – Contabilista e Autor da Obra Planejamento Tributário.

 

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) aplicada a Saúde: cinco pontos importantes sobre a proteção de dados do paciente.

Quando se fala em saúde, essa proteção se torna ainda mais importante, uma vez que cuida de informações que são bastante íntimas do paciente, mas ao mesmo tempo essenciais para o tratamento médico.

No âmbito da saúde, a coleta de dados do paciente é condição imprescindível ao exercício da atividade. Todo o histórico de saúde, bem como as condutas adotadas pelo profissional, são registradas por meio de prontuário, um documento definido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) como um conjunto de informações, sinais e imagens registradas, geradas a partir de fatos, acontecimentos e situações sobre a saúde do paciente e a assistência a ele prestada, de caráter legal, sigiloso e científico, que possibilita a comunicação entre membro da equipe multiprofissional e a continuidade da assistência prestada ao indivíduo (Resolução 1.6038/02).

Ocorre que, de acordo com a lei 13.709/18 (LGPD), que deverá entrar em vigor em agosto de 2020, as informações referentes à saúde são “dados pessoais sensíveis”, e seu tratamento deve atender aos princípios estipulados por essa lei. Desse modo, hospitais e clínicas devem estar atentos às novas regras.

1) Por que é necessário falar em proteção dos dados sensíveis do paciente?

O direito ao sigilo, à privacidade, à autonomia e à dignidade são garantias constitucionais. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) vem para reforçar a proteção a bens que são extremamente caros a todo ser humano.

Quando se fala em saúde, essa proteção se torna ainda mais importante, uma vez que cuida de informações que são bastante íntimas do paciente, mas ao mesmo tempo essenciais para o tratamento médico.

Outro ponto importante da lei é a vedação ao uso dos dados sensíveis dos pacientes pelas operadoras de planos de saúde para contratação ou exclusão de beneficiários. (grifo nosso)

2) Como o tratamento dos dados influencia na relação médico-paciente?

A anamnese é um procedimento essencial para que o médico possa compreender os sintomas do paciente e chegar a um diagnóstico, e, para que seja realizada de modo satisfatório, é essencial que exista uma relação de confiança do paciente para com o profissional.

O paciente jamais se sentirá à vontade para falar sobre fatos íntimos se não tiver a segurança de que seus dados serão adequadamente preservados. Além disso, determinados diagnósticos resultam em estigma social, e o eventual vazamento da informação pode causar danos irreparáveis.

3) Quais as normas atuais para tratamento de dados sensíveis do paciente?

A iminência da entrada em vigor da LGPD tem sido motivo de inquietação para médicos e gestores da área de saúde, em especial devido às sanções administrativas descritas na lei. Contudo, o tema da proteção dos dados dos pacientes já é normatizado pela Constituição, leis e resoluções e essas regras devem ser observadas desde já. São exemplos:

  • Constituição Federal: além de garantir a dignidade da pessoa humana, determina que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
  • Código Civil: os direitos da personalidade são irrenunciáveis, sendo possível ao seu titular exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
  • Código Penal: tipifica o crime de violação de segredo profissional (artigo 154).
  • Código de Ética Médica: elenca os deveres de sigilo e respeito à autonomia do paciente.
  • Resolução CFM 1.605/00: o médico não pode, sem o consentimento do paciente, revelar o conteúdo do prontuário ou ficha médica.
  • Resoluções CFM 1.821/07 e 2.218/18: Aprova as normas técnicas concernentes à digitalização e uso dos sistemas informatizados para a guarda e manuseio dos documentos dos prontuários dos pacientes, autorizando a eliminação do papel e a troca de informação identificada em saúde.
  • Obs.: As resoluções são hierarquicamente inferiores às leis, de modo que, havendo incompatibilidade entre uma Resolução do CFM e a LGPD, prevalece a regra da lei.

4) Como evitar falhas na proteção dos dados sensíveis do paciente?

A LGPD determina que sejam utilizadas medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação e difusão desses dados.

A mera adoção de barreiras tecnológicas não é suficiente para a proteção jurídica dos agentes de tratamento de dados. Isso porque a maioria das falhas na segurança resulta de ação humana (basta lembrar dos casos de pacientes famosos que tiveram sua imagem compartilhada por profissionais dos hospitais).

É necessário que haja treinamento e conscientização de todos aqueles que trabalham na unidade e que possam ter acesso aos dados dos pacientes. A LGPD destaca a importância da adoção de práticas de governança e políticas internas que demonstrem o compromisso com a segurança dos dados.

5) Como médicos, clínicas e hospitais podem ser responsabilizados por falhas na proteção de dados dos pacientes?

A LGPD elenca sanções administrativas a serem aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), e variam desde uma advertência até multa de 2% sobre o faturamento da pessoa jurídica. Essas sanções, é preciso lembrar, não excluem as responsabilidades cíveis e penais resultantes da falha na segurança dos dados.

Fonte: MIGALHAS

 

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